Veja que horas começa o Adicional Noturno [com exemplos]

Entender as nuances da legislação trabalhista (DECRETO-LEI No 9.666, DE 28 DE AGOSTO DE 1946) pode ser um desafio, especialmente quando se trata de cálculos e adicionais.

Para ajudar a desmistificar um tema tão importante para trabalhadores e empregadores, a ADC Medeiros Contabilidade e Finanças, com a Aline Medeiros no comando, preparou este bate-papo super completo sobre o adicional noturno.

trabalhador trabalhando no período da noite

E aí, pessoal! O que é o Adicional Noturno, afinal?

Sabe aquele cansaço extra de trabalhar de noite? Pois é, o adicional noturno existe justamente para compensar isso!

Ele é um direito garantido por lei para quem troca o dia pela noite no batente. É uma forma de dizer: “Ei, seu esforço noturno merece um algo a mais!”.

A grande dúvida: que horas o Adicional Noturno começa?

Essa é a pergunta de ouro! E a resposta, como quase tudo na vida, depende um pouco de onde você trabalha. Mas vamos descomplicar:

Se você é trabalhador urbano (a maioria de nós!):

Para quem trabalha na cidade, a regra geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é bem clara: o período noturno começa às 22h de um dia e vai até às 5h da manhã do dia seguinte.

  • Pense assim: Se você começa o turno às 22h e só sai às 6h da manhã, todas as horas entre 22h e 5h da manhã entram no cálculo do adicional. Aquela horinha extra entre 5h e 6h já não conta para o adicional. Simples, né?

Se você trabalha no campo (rural):

Aqui, a gente tem uma pequena diferença entre a lavoura e a pecuária:

  • Trabalho na Lavoura (plantar, colher): O adicional noturno começa mais cedo, às 21h de um dia e vai até às 5h do dia seguinte.
    • Exemplo prático: Se você está na colheita e começa às 20h e termina às 4h da manhã, as horas entre 21h e 4h terão o adicional.
  • Trabalho na Pecuária (cuidar de animais): Começa ainda mais cedo, às 20h de um dia e termina às 4h da manhã do dia seguinte.
    • Exemplo prático: Nosso amigo vaqueiro que começa às 19h e termina às 3h da manhã, recebe o adicional das 20h às 3h.

E para os advogados?

Sim, até para os advogados empregados existe uma regra específica! O período noturno para eles começa às 20h de um dia e vai até às 5h do dia seguinte.

  • Um caso real: Um advogado que trabalha num escritório das 19h às 23h, por exemplo, terá direito ao adicional noturno pelas horas trabalhadas das 20h às 23h.
Publicado por https://www.youtube.com/@VerticalTreinamentos/

Tá, mas como se calcula esse Adicional Noturno?

Além de saber o horário, é fundamental entender a grana que entra! O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da sua hora normal de trabalho. Essa porcentagem vale para urbanos, rurais e advogados. Calculadora de Adicional Noturno

Atenção: Sempre vale a pena dar uma olhada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da sua categoria. Às vezes, eles podem definir um percentual ainda maior!

A “Hora Noturna Reduzida”: essa é a pegadinha (boa!)

Aqui mora um detalhe super importante e que muita gente não sabe! Enquanto a hora normal tem 60 minutos, a hora noturna é “reduzida” para 52 minutos e 30 segundos.

O que isso significa? Que a cada 52 minutos e meio trabalhados à noite, você já completou uma hora para fins de cálculo! Em 7 horas de trabalho noturno, por exemplo, você já cumpriu o equivalente a 8 horas de jornada diurna!

  • Pensando em números: 60 minutos (hora normal) dividido por 1,142857 (um fatorzinho de redução) dá 52,5 minutos. Isso é 7,5 minutos a menos por hora.
  • Resumindo: 7 horas de trabalho à noite são iguais a 8 horas de trabalho de dia. Legal, né?

Vamos aos exemplos para fixar!

Imagina que você é um trabalhador urbano e sua hora normal vale R$ 10,00. Seu turno vai das 22h às 5h:

  1. Quanto vale sua hora com adicional? R$ 10,00 (hora normal) + 20% (adicional) = R$ 12,00.
  2. Quantas horas noturnas você fez? Das 22h às 5h são 7 horas corridas. Mas, como a hora noturna é menor, essas 7 horas se transformam em 8 horas noturnas (lembra da regrinha dos 52 minutos e 30 segundos?).
  3. Total do adicional por dia: 8 horas noturnas * R$ 12,00 = R$ 96,00.

Mais um exemplo para um mês inteiro: Digamos que você ganhe R$ 2.200,00 por mês trabalhando 220 horas.

  1. Sua hora normal custa: R$ 2.200,00 / 220 horas = R$ 10,00.
  2. Se você trabalhou 100 horas no período noturno:
  3. Convertendo essas 100 horas: 100 horas corridas * (60 minutos / 52,5 minutos) = cerca de 114,29 horas noturnas.
  4. Sua hora noturna com adicional: R$ 10,00 * 1,20 (os 20% de adicional) = R$ 12,00.
  5. Adicional noturno no seu salário do mês: 114,29 horas noturnas * R$ 12,00 = R$ 1.371,48.

E se eu fizer Hora Extra no período Noturno?

Aí a coisa fica ainda melhor! Se você faz hora extra de madrugada, o adicional noturno é calculado em cima do valor da hora extra.

Primeiro se calcula a hora extra (que já tem um acréscimo, geralmente 50% ou 100% a mais da sua hora normal), e só depois aplica-se o adicional noturno sobre esse valor já “turbinado”.

  • Exemplo: Com sua hora normal de R$ 10,00. Se você faz uma hora extra depois das 22h, primeiro ela vira R$ 15,00 (se for 50% de adicional de hora extra). Aí, sobre esses R$ 15,00, você adiciona os 20% do noturno, resultando em R$ 18,00 por essa hora extra noturna. É um bom reforço!

Outros detalhes importantes que você precisa saber

  • Ele “gruda” no seu salário! O adicional noturno não é um bônus que vem separado. Ele faz parte do seu salário e deve ser considerado para calcular suas férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e até o seu descanso semanal remunerado (aquele DSR que vem no holerite).
  • Acabou o noturno, acabou o adicional. Se um dia você mudar de turno e deixar de trabalhar à noite, o adicional noturno também deixa de ser pago. Ele é uma compensação pelo trabalho noturno, então se o trabalho não é mais noturno, a compensação não se justifica.
  • E se a jornada for “mista”? Tipo, começa de dia e termina de noite, ou vice-versa? O adicional só vale para as horas trabalhadas dentro do período noturno. MAS, se sua jornada começou no período noturno e se estendeu um pouco depois das 5h da manhã, aquelas horinhas extras que entraram na manhã também serão consideradas noturnas e terão o adicional!
    • Exemplo: Você trabalha das 23h às 7h da manhã. As horas das 23h às 5h são noturnas, claro. Mas as horas das 5h às 7h também serão pagas com adicional, porque sua jornada começou na noite e se estendeu. É uma continuação do seu turno noturno!
  • Trabalho Intermitente: Sim, se você trabalha em regime intermitente (aquele em que você é chamado para trabalhar por períodos específicos), o adicional noturno também se aplica, de forma proporcional às horas que você efetivamente trabalhou à noite.

Fique ligado nos seus direitos!

O adicional noturno é um direito super importante que valoriza o esforço de quem trabalha quando a maioria está dormindo.

Saber quando ele começa, como é calculado e como ele influencia outros direitos seus é fundamental.

Isso garante que você receba o que é seu por direito e ajuda as empresas a estarem sempre em dia com a lei, evitando problemas.

E se surgir qualquer dúvida, ou se você quiser uma análise mais específica para o seu caso (afinal, cada categoria e cada CCT podem ter suas particularidades!), não hesite em procurar um profissional de contabilidade e legislação trabalhista.

Estamos aqui para ajudar!

Ficou com alguma dúvida? Manda aqui nos comentários!

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