Pelotas, RS – 16 de julho de 2025 – Uma importante vitória trabalhista foi conquistada pelos médicos celetistas que atuam no Pronto-Socorro Municipal de Pelotas.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proferiu uma decisão favorável, garantindo a esses profissionais o direito ao adicional noturno e à hora reduzida, sem restrições de data de admissão. Calculadora de Adicional Noturno [grátis]
A decisão judicial condena o Município de Pelotas e a Associação Pelotense de Assistência e Cultura, gestora do hospital, ao pagamento desses direitos, que visam compensar o desgaste físico e social do trabalho em horários de descanso.

Batalha judicial e reconhecimento sem limites
A ação coletiva que resultou nesta decisão foi impetrada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) em 2022. O objetivo era assegurar que os médicos do Pronto-Socorro tivessem seus direitos ao adicional noturno e à hora reduzida devidamente reconhecidos e pagos.
Em primeira instância, a Justiça havia concedido o direito, mas com uma limitação: o pagamento seria restrito apenas aos profissionais admitidos até novembro de 2017. Inconformado com essa restrição que feria o princípio da isonomia, o Simers recorreu da sentença.
O recurso foi analisado pelo TRT, que acatou o pedido do sindicato, reconhecendo que não poderia haver qualquer tipo de limitação de data para o pagamento desses benefícios.
Com isso, todos os médicos celetistas do Pronto-Socorro Municipal de Pelotas têm direito ao adicional noturno e à hora reduzida, independentemente de quando foram contratados.
Entenda o adicional noturno e a hora reduzida
O adicional noturno é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte (para trabalhadores urbanos, como é o caso dos médicos em questão). Veja que horas começa o Adicional Noturno [com exemplos]
Esse valor maior serve para compensar o impacto na saúde e na vida social de quem trabalha durante o período que seria de repouso.
Já a hora noturna reduzida é um benefício adicional. Enquanto uma hora normal de trabalho tem 60 minutos, no período noturno, cada hora é computada como 52 minutos e 30 segundos.
Isso significa que o profissional cumpre sua jornada de trabalho mais rapidamente durante a noite.
Por exemplo, 7 horas de trabalho noturno já equivalem a uma jornada de 8 horas diurnas.
Impacto dessa decisão
A vitória do Simers em Pelotas representa um importante precedente e reforça a necessidade do cumprimento integral dos direitos trabalhistas, especialmente para categorias que desempenham funções essenciais e muitas vezes em condições de alta exigência, como é o caso dos médicos que atuam em prontos-socorros.
A decisão final do TRT garante que esses profissionais recebam a compensação adequada pelo trabalho noturno, valorizando sua dedicação e protegendo seus direitos, ao mesmo tempo em que estabelece um precedente para futuras discussões sobre condições de trabalho no setor da saúde pública.
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