Oii gente, Aline aqui mais uma vez… Vamos falar um pouco de décimo terceiro?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito previsto na Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965.
Ele deve ser pago pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, em uma ou duas parcelas.
Mas afinal, se você recebe adicional noturno, esse valor entra no cálculo do seu 13º?
A resposta é sim — e a própria legislação e a jurisprudência trabalhista deixam isso claro.
Você também pode entrar em contato com o sindicato da sua classe e entender melhor como funciona o seu adicional noturno.

Por que o adicional noturno entra no 13º salário?
O adicional noturno é uma verba de natureza salarial, ou seja, ele compõe a remuneração do empregado. Calculadora de Adicional Noturno [grátis]
Tudo que compõe a remuneração serve de base para calcular o 13º salário, incluindo:
- Horas extras; Calculadora de Hora Extra Noturna
- Comissões;
- Gratificações;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional noturno.
Portanto, se você trabalhou no período noturno e recebeu adicional por isso, esses valores devem ser considerados na média de remuneração utilizada para calcular o seu 13º.
Agora vamos ver como funciona o cálculo na prática
O cálculo do 13º salário para quem recebe adicional noturno é feito considerando a média mensal dos adicionais pagos durante o ano. Veja que horas começa o Adicional Noturno [com exemplos]
Exemplo real
Imagine que você tem salário fixo de R$ 2.000 e, ao longo do ano, recebeu adicional noturno em valores diferentes:
| Mês | Valor do adicional noturno |
|---|---|
| Janeiro | R$ 300 |
| Fevereiro | R$ 250 |
| Março | R$ 400 |
| Abril a Dezembro | Valores variáveis |
Ao final do ano, soma-se o total recebido de adicional noturno e divide-se pelo número de meses trabalhados. Essa média é então incorporada ao cálculo do seu 13º salário.
Cálculo simplificado:
- Salário fixo: R$ 2.000
- Média do adicional noturno: R$ 300
- Base para cálculo do 13º: R$ 2.300
Se você trabalhou o ano inteiro, seu 13º será de R$ 2.300.
O que diz a lei
A Lei nº 4.749/1965 não cita especificamente o adicional noturno, mas define que o 13º é calculado com base na remuneração do mês de dezembro, que inclui todas as verbas salariais habituais.
A interpretação da Justiça do Trabalho e a própria CLT reforçam que o adicional noturno, por ter natureza salarial, integra o cálculo.
E se a empresa não pagar o adicional no 13º?
Caso a empresa não inclua o adicional noturno no cálculo do seu 13º salário:
- Você pode solicitar ao RH ou ao contador da empresa um relatório de médias para conferir o cálculo.
- Se mesmo assim não for corrigido, é possível buscar orientação no sindicato ou acionar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
E pra fechar o assunto
O adicional noturno faz parte do cálculo do 13º salário e deve ser pago proporcionalmente ao que você recebeu ao longo do ano.
Portanto, se você trabalha no período noturno, fique atento ao seu contracheque e verifique se a empresa está cumprindo corretamente essa obrigação.
Diquinha importante: guarde seus holerites durante o ano. Assim, você pode conferir se o valor do seu 13º está correto e evitar prejuízos.
Qualquer dúvida, deixe um comentário!
Bjs gente!!

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